Contratação temporária, como funciona?
- Gestão GDS
- 2 de out. de 2023
- 4 min de leitura
Durante a temporada de final de ano a demanda de serviços aumenta imensamente. Torna-se impossível para qualquer negócio passar pelo processo de recrutamento, seleção e admissão de novos funcionários a tempo de suprir a necessidade da mão de obra necessária para obter o máximo de aproveitamento dessa época do ano. Para solucionar esse problema, criou-se a modalidade de contratação temporária, onde uma empresa terceira fica responsável pelo processo de contratação de funcionários e os coloca a disposição das empresas tomadoras de serviços a fim de atender a necessidade complementar de serviços.

Como funciona o contrato temporário?
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário o contrato temporário não se trata de um serviço informal. Trata-se de um modelo de contratação onde é definido um prazo determinado durante um período específico do ano para o seu vencimento, diferentemente de outros modelos de contratação.
O texto da lei do trabalho temporário indica que, para a realização do contrato de um funcionário para vaga temporária, é necessária a intermediação de outra empresa devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que atua especialmente nessa situação: uma agência especializada em serviços de trabalho temporário. Esta agência fica responsável por todo vínculo empregatício do funcionário e remuneração do mesmo.
Mais quais são os tipos de contratos temporários?
Antes de realizar o contrato deve-se ter em mente qual tipo de modalidade se encaixa melhor na necessidade da vaga em questão. Existem três tipos de contratos temporários:
Contrato de prazo determinado
Nessa modalidade o contrato é realizado diretamente com a empresa tomadora de serviço e pode durar de 90 dias até dois anos. O contrato é registrado na carteira e o empregador deve recolher o FGTS e tem a obrigação de pagar o 13º salário proporcional ao funcionário.
Contrato intermitente
No modelo de contrato intermitente é definido com antecedência as horas e os dias trabalhados pelo colaborador, esse acordo é realizado diretamente com a empresa contratante. Sendo assim, o colaborador não possui uma rotina fixa, trabalhando apenas sobre a demanda que foi combinada com o contratante.
Segundo a legislação brasileira o valor da jornada intermitente deve sempre ser igual à jornada de um colaborador que presta o mesmo serviço de forma integral
Contrato Temporário
O contrato temporário, por sua vez, se estende apenas durante um período específico, como por exemplo, apenas o último trimestre do ano, quando ocorrem às festas de Natal e Ano novo e após o final desse período o contrato é encerrado sem a necessidade de aviso prévio.
Porém, vale lembrar que não é possível contratar um funcionário temporário diretamente. É necessário contratar uma empresa intermediadora que está devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que atua com a contratação de funcionários temporários. Dessa forma a empresa intermediadora fica responsável pela contratação e remuneração do funcionário e o coloca a disposição da empresa tomadora de serviços.
Assim que alocado, a empresa tomadora de serviços também deve cumprir com determinadas responsabilidades que devem ser cumpridas com base no artigo 4° da legislação específica sobre o trabalho temporário:
1. Garantir alimentação quando oferecida em refeitórios próprios;
2. Serviços de transporte que são oferecidos aos demais funcionários;
3. Atendimento médico ou ambulatorial;
4. Treinamento adequado quando exigido;
5. Proteção à saúde e segurança do trabalho e instalações apropriadas para a realização do serviço;
6. Avisar a empresa especializada a ocorrência de qualquer acidente.
Quais as vantagens do contrato temporário?
Devido à demanda a principal vantagem dessa modalidade é a agilidade no processo de contratação. A empresa especializada reconhece o caráter urgente da vaga e realiza o processo de forma que o funcionário esteja regularizado e pronto para prestar seus serviços da forma mais rápida possível.
A tomadora de serviços também irá contar com o apoio da empresa especializada. Está se responsabiliza por todos os processos trabalhistas relacionados à contratação do funcionário e remove da tomadora a responsabilidade de oferecer a remuneração e quaisquer outros benefícios que o empregador tem o direito de receber.
Além disso, esse modelo garante que a continuidade do serviço em casos de afastamento. Onde na necessidade um substituto para um colaborador a empresa especializada se encarrega de oferecer um profissional prontamente para a continuidade das operações, dessa forma evitando prejuízo.
Quais as regras para contratação temporária?
Todas as responsabilidades e os direitos relativos ao trabalho temporário precisam ocorrer em conformidade com aquilo o que é definido para o contrato firmado entre a empresa tomadora e a agência especializada que cede a mão de obra.
Todos os encargos e direitos relativos ao contrato precisam o ocorrer de acordo com contrato acordado entre as partes, segundo o artigo 9° da lei do trabalho temporário. No contrato é obrigatório constar:
1. A qualificação das partes, o que engloba a empresa tomadora, a agência especializada e o trabalhador;
2. O motivo que justifica a demanda pela contratação do trabalho temporário;
3. O prazo estipulado para a prestação dos serviços;
4. O valor definido para a prestação dos serviços;
5. Disposições sobre a segurança e saúde do trabalhador temporário, independente do local da realização do trabalho.
6. Em seu artigo 10°, a legislação determina que o contrato firmado com um mesmo empregador não pode ter duração superior ao prazo de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não.
O contrato pode ser prorrogado em até 90 dias, se de acordo com ambas as partes e comprovada as condições que justificaram a contratação temporária. Após esse período, o trabalhador precisa aguardar 90 dias a partir do término do contrato anterior para firmar novo contrato com a mesma empresa. Caso esse período não seja respeitado a contratação se caracterizará como efetiva e não temporária.
Devido aos mesmos motivos que causam rescisão por justa causa em contratações efetivas. O contrato pode ser rescindido segundo as circunstâncias apontadas pela CLT, em seus artigos 482 e 483. A decisão pode ser tomada tanto pela empresa tomadora de serviços como pela especializada.
Ambas as empresas envolvidas devem ter acesso ao contrato e a comprovação das contribuições previdenciárias previstas que podem ser solicitadas pela Fiscalização do trabalho.
Como a GDS pode lhe ajudar com isso?
Nós da GDS somos uma empresa especializada em oferecer serviços B2B que ajudam o funcionamento de qualquer negócio. Especializamos-nos no fornecimento de mão de obra para negócios que precisam de ajuda para encontrar rapidamente profissionais qualificados que irão trazer resultado para sua empresa. Nosso departamento de recursos humanos é focado em captar o perfil exato de colaborador necessário para sua vaga e nossa gestão se encarrega de todos os processos trabalhistas para que seus serviços continuem a gerar lucro.
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